sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Questão subjetiva de Direito Processual Penal (Delegado/PolíciaCivil/MG/2008 - FUNDEP)

QUESTÃO:

Mévio Alcebíades Mendonça reside no Brasil desde os anos 80, sempre ocupando a função de cônsul honorário do país X. Durante suas férias de janeiro de 2008, ávido por conhecer as belezas de Minas Gerais, optou para passar 20 dias descansando na cidade de Ouro Preto. Durante esse período, considerando que havia acabado de se separar de sua esposa, Mévio não resistiu aos encantos de uma jovem estudante domiciliada em Ouro Preto, que, à época, contava com 17 anos e, mediante grave ameaça, forçou-a a manter consigo conjunção carnal. Após a prática do ato sexual, Mévio ministrou uma espécie de sonífero na jovem estudante que adormeceu durante o período de 03 horas. Assim que acordou, a jovem procurou sua vizinha que, imediatamente, comunicou o fato à autoridade policial da cidade de Ouro Preto e solicitou providências.


Como Delegado de Polícia da cidade, quais as providências que deverão ser tomadas?

*OBS: Apesar da prova ter sido realizada no ano de 2008, adaptei-a de acordo com a legislação atual.


RESPOSTA:

Antes de tudo, como medida de cautela, uma vez recebida a notícia da ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada – no presente caso, crime de estupro contra vítima menor de dezoito anos e maior de quatorze anos (art. 213, § 1º, c/c o art. 225, parágrafo único, ambos do CP) –, o delegado deverá apurar a veracidade das informações (por exemplo, ouvindo a suposta vítima), nos termos do art. 5º, § 3º, do CPP. Confirmada a procedência da notícia-crime, instaurar-se-á, de ofício e mediante portaria, o inquérito policial (art. 5º, I, do CPP).

Nada obstante o investigado ocupar a função de cônsul, sua imunidade restringe-se a crimes funcionais, que não se aplica no caso analisado, sendo certo que o mesmo estava, no momento do ato delituoso, no gozo de suas férias. Em conclusão, não há óbice algum à apuração das investigações, nem mesmo à futura condenação em processo penal (em sendo o fato típico, ilícito e culpável).

Instaurado o inquérito, a autoridade policial realizará algumas das diligências descritas no art. 6º do CPP, podendo-se listar como adequadas à apuração do fato: a oitiva da ofendida; a oitiva do investigado (que, vindo as investigações a serem centralizadas sobre sua pessoa, será indiciado); feitura de exame de corpo de delito; e investigação da vida pregressa do investigado.

Vale ressaltar que todas estas peças serão autuadas em um único documento, que constituirá a materialização do inquérito policial (art. 9º do CPP).

As investigações serão finalizadas, no prazo legal (art. 10 do CPP), com a confecção de minucioso relatório de tudo que tiver sido apurado. Ao final, a autoridade policial enviará os autos do inquérito ao juiz, com a indicação ou não de testemunhas, dentro do possível.

Cabe registras oportunamente, apenas como complemento, a possibilidade de prorrogação do prazo para o desfecho do inquérito policial, junto ao juiz, quando as investigações assim a exigirem.

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