domingo, 8 de abril de 2012

Questão subjetiva de Direito Constitucional (VI Exame de Ordem Unificado - FGV)

QUESTÃO:

Suponha que tramite perante a Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição da República estabelecendo a obrigatoriedade de Estados, Municípios e Distrito Federal indexarem a remuneração de seus servidores públicos de acordo com o salário mínimo.



Considerando a situação hipotética, analise os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso:


a) a constitucionalidade da referida PEC; (Valor: 0,6)


b) a possibilidade de provimento jurisdicional que avalie a constitucionalidade da PEC ainda no curso do processo legislativo. (Valor: 0,65)

RESPOSTA:

A) A proposta de Emenda Constitucional pode ser plenamente objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn. Quanto a isso não há dúvidas.

O cerne da questão reside na suspeita de os direitos sociais estarem ou não contemplados no rol das cláusulas pétreas.

A vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim, previsto no art. 7º, IV, da CF/88, é um direito social, conforme visão topográfica do referido artigo, inserido no capítulo dos direitos sociais. Ocorre que o art. 60, § 4º, IV, contempla como cláusula pétrea tão somente a expressão “direitos e garantias individuais”, deduzindo-se estar de fora os direitos fundamentais sociais, por tocarem à coletividade.

O debate na doutrina é tormentoso. Numa interpretação restritiva das cláusulas pétreas, realmente a proposta de Emenda Constitucional estabelecendo a obrigatoriedade de Estados, Municípios e Distrito Federal indexarem a remuneração de seus servidores públicos de acordo com o salário mínimo seria constitucional, pois revogaria a disposição contrária prevista do art. 7º, IV, sob o amparo do brocardo “lei posterior derroga lei anterior”.

Todavia, seguindo a corrente da unicidade de regime jurídico para os direitos fundamentais individuais e sociais (direitos fundamentais de 1ª e 2ª dimensões, respectivamente), a PEC padeceria de vício de constitucionalidade. Isso porque os direitos fundamentais são universais, indivisíveis e interdependentes, não sendo possível cogitar a existência de hierarquia entre os direitos civis, políticos e sociais. Nesse passo, com fundamento no princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (sociais e individuais), previsto no art. 5º, §1º, e, ainda mais, com amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, norteador de todo o ordenamento jurídico, os direitos sociais constituem cláusulas pétreas. Assim, como a medida a ser adotada com o futuro emprego da EC não apenas mitiga como abole o próprio direito social de vedação à vinculação do salário mínimo para qualquer fim, a futura norma, uma vez aprovada, violaria a Constituição.

Ademais, por apego à argumentação, como o salário mínimo sofre reajustes periódicos, a indexação forçaria o aumento em cascata da remuneração dos servidores públicos, afetando negativamente os cofres públicos. Daí surge como forte o argumento da cláusula da reserva do possível como defesa da estabilidade da ordem econômica do Estado.

B) Sobre a possibilidade de controle jurisdicional prévio de constitucionalidade da PEC, ainda no decorrer do processo legislativo, a resposta seria positiva e se daria por intermédio de ajuizamento de mandado de segurança, por parlamentar, perante o STF. O fundamento do remédio constitucional seria o direito líquido e certo dos membros das Casas parlamentares de participar de um processo legislativo idôneo, íntegro que, no caso, foi viciado por força de uma PEC de constitucionalidade contestável, por ferir cláusula pétrea.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...