sábado, 6 de agosto de 2011

Questão subjetiva de Direito Administrativo (Exame da Ordem 2009.3 - CESPE)

QUESTÃO:

Determinada pessoa jurídica, prestadora de serviços de limpeza em diversos órgãos públicos da União, foi declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública pelo ministro de estado competente, com fundamento no art. 88 da Lei n. 8.666/1993, após o trâmite de regular processo administrativo, no qual lhe foram assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Em razão de tal decisão, a União rescindiu unilateralmente alguns dos contrato vigentes celebrados com tal pessoa jurídica, também com fundamento nas normas da Lei de Licitações. Contra tal ato, a empresa impetrou o mandado de segurança cabível, sustentando, em suma, que a declaração de inidoneidade depende de decisão judicial, não podendo ser imposta pelo ministro. Consigna, além disso, a impossibilidade de rescisão dos contratos em curso, sob o argumento de que, ainda que se admita a validade da decisão que declarou sua inidoneidade para contratar com o poder público, tal decisão não tem eficácia “ex nunc”, devendo ser aplicada apenas para contratos futuros.
Em face dessa situação, esclareça, com base na Lei n. 8.666/1993, se a declaração de inidoneidade para contratar com a administração somente pode ser imposta por meio de demanda judicial e se existe alguma possibilidade de rescisão, pela União, dos contratos vigentes.

RESPOSTA:

A declaração de inidoneidade para contratar com a administração não se submete à cláusula de reserva de jurisdição. A teor do artigo 87, IV e § 3º da Lei n. 8.666/93, está clara a disposição de ser da competência exclusiva do Ministro de Estado a aplicação da referida sanção, podendo a defesa ser exercida em sede de processo administrativo.
Quanto ao outro questionamento, se existe alguma possibilidade de rescisão, pela União, dos contratos vigentes, a resposta é positiva. O artigo 58, II, da Lei n. 8.666/93 c/c os artigos 79, I e 78, XII, todos do mesmo diploma legal, autorizam a rescisão unilateral e escrito da Administração, no caso de a União, em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento (perda de credibilidade da prestadora de serviços declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública), justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

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