Lurdes ajuizou ação, visando obter de Rosa a compensação por danos morais que esta lhe teria causado quando a destratou publicamente. Após a instrução processual, o juiz prolatou sentença, condenando Rosa a pagar a quantia de R$ 50 mil a Lurdes. Não houve apelação e a sentença transitou em julgado, tendo Lurdes promovido a execução do título. Intimada, Rosa apresentou impugnação, recebida no efeito suspensivo. O advogado de Lurdes terminou perdendo o prazo para recorrer dessa decisão.
Nessa situação hipotética, é possível a Lurdes prosseguir na execução? Justifique sua resposta.
RESPOSTA:
Sim, é possível a Lurdes prosseguir na execução. Nada obstante o deferimento da impugnação apresentada por Rosa, recebida no efeito suspensivo, o artigo 475-N do Código de Processo Civil permite ao exequente o prosseguimento da execução, desde que seja oferecida e prestada caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
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