quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Mastigando informativos - STF (2019) - Direito Constitucional - Parte I


 
- É inconstitucional dispositivo da CE que preveja a assistência jurídica da ADM IND por corpo próprio de servidores. O art. 132 da CF prevê que esta função deve ser exercida exclusivamente por Procuradores do Estado/DF (ADI 4449).

- É constitucional a criação, por lei estadual, do cargo de Procurador-Geral e universidade. Isto é possível graças a autonomia universitária (ADI 5262).

- É inconstitucional a autorização, por lei municipal, para que o Executivo conceda a exploração de serviço de rádio difusão. É competência da União (ADPF 235).

- É inconstitucional a proibição, por lei estadual, da cobrança de taxa de religação de energia elétrica suspensa por inadimplência. É competência da União legislar sobre o fornecimento de energia elétrica – art. 21, XII, “b”, CF (ADI 5610)

- Medida Provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa – art. 62, § 10, CF (ADI 6062)

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