Mar
territorial
|
Zona
Contígua
|
Zona
Econômica Exclusiva
|
Plataforma
continental
|
12 milhas
|
24 milhas
|
200 milhas
|
200 milhas
|
Soberania plena,
limitada pela passagem inocente
|
Jurisdição restrita a
assuntos alfandegários, sanitários e de imigração
|
Soberania relativa para
exploração de recursos naturais (exige declaração expressa); jurisdição para
construção e uso de ilhas artificiais, instalações e estruturas; aplicar sua
lei e regulamentos alfandegários; investigação científica marinha e proteção
ambiental; os demais Estados têm as liberdades típicas do alto mar
|
Direitos soberanos para
a exploração de recursos naturais, sendo desnecessária declaração neste
sentido
|
domingo, 15 de dezembro de 2019
Direito Marítimo: jurisdição do Estado Costeiro (tabela)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário