domingo, 15 de dezembro de 2019

Direito Marítimo: jurisdição do Estado Costeiro (tabela)

Mar territorial

Zona Contígua

Zona Econômica Exclusiva
Plataforma continental
12 milhas
24 milhas
200 milhas
200 milhas
Soberania plena, limitada pela passagem inocente
Jurisdição restrita a assuntos alfandegários, sanitários e de imigração
Soberania relativa para exploração de recursos naturais (exige declaração expressa); jurisdição para construção e uso de ilhas artificiais, instalações e estruturas; aplicar sua lei e regulamentos alfandegários; investigação científica marinha e proteção ambiental; os demais Estados têm as liberdades típicas do alto mar
Direitos soberanos para a exploração de recursos naturais, sendo desnecessária declaração neste sentido





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