Situação I: Carlos abate uma anta para dar alimento
a sua família.
Situação II: Flávio caça jacarés, sem autorização
da autoridade ambiental competente, no Pantanal mato-grossense com o objetivo
de exportar peles e couros.
Situação III: A Madeireira ABC corta árvores em
floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente. O corte e a venda da madeira devem-se a decisão unânime do órgão
colegiado da madeireira.
Considerando essas situações hipotéticas, responda,
de forma justificada e sucinta, às seguintes indagações:
Carlos e Flávio estão sujeitos à denúncia por
crimes contra a fauna?
A Madeireira ABC poderia, em tese, ser
responsabilizada civil, administrativa e penalmente?
RESPOSTA:
A princípio, Carlos praticou o crime de matar
espécime da fauna silvestre, nativo ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com
a obtida (art. 29 da Lei 9.605/98). Todavia, o artigo 37 torna a conduta de
Carlos lícita, sob o manto da excludente de ilicitude estado de necessidade,
pois o abate do animal foi para saciar a fome de sua família.
Por sua vez, a conduta de Flávio se enquadra à
prevista no art. 29, III, da lei de crimes contra o meio meio ambiente, a qual
pune quem caça, sem autorização da autoridade competente, espécimes da fauna
silvestre, no caso o jacaré, com o objetivo de exportar produtos ou objetos
dela oriundos, no caso peles e couros do animal.
Por fim, em relação à Madeireira ABC, aplica-se o
art. 3º da Lei 9.605/98, o qual preleciona que as pessoas jurídicas serão
responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme disposto na
lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante
legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da
sua entidade.
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