Estado
(a)
Processo de conhecimento: RELATIVA (alcança apenas atos de império)
(b) Processo de execução: ABSOLUTA
(c) Fonte: costume internacional
Organizações Internacionais
(a)
Processo de conhecimento e execução: ABSOLUTA (salvo se tratado específico dispuser em
sentido contrário)
(b)
Fonte: convenção internacional
Diplomatas
(a)
Penal: ABSOLUTA
(b)
Cível: RELATIVA
(alcança apenas atos regidos pelo D. Administrativo e do Trabalho)
(c)
Tributária: RELATIVA
#exceções:
- tributos indiretos
- tarifas de serviço público
- tributos sobre rendimentos privados com origem no
Estado acreditado (que recebe o diplomata)
- impostos sobre o capital, referentes a
investimento em empresas comerciais no Estado acreditado
(d) Alcance: família, dependentes, bem como
pessoal administrativo e técnico da missão diplomática
Cônsules
(a) A imunidade penal, cível, administrativa
e tributária é RELATIVA, alcançando apenas
atos relacionados a suas funções
(b)
Alcance: família, a menos que o Cônsul
seja honorário
*Obs.:
as imunidades podem ser renunciadas; por tal razão que o Estado deve ser
notificado pelo juiz para exercer seu direito à imunidade, ao invés de
extinguir o processo de ofício
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