Consequências da falta grave na execução
penal:
- interrompe o prazo para a PROGRESSÃO de regime
- acarreta a REGRESSÃO de regime
- provoca a revogação das SAÍDAS TEMPORÁRIAS
- revoga até 1/3 do TEMPO
REMIDO
- pode sujeitar o agente a REGIME DISCIPLINAR
DIFERENCIADO
- SUSPENDE ou RESTRINGE DIREITOS do reeducando
- poderá implicar o ISOLAMENTO do sujeito na própria cela
ou em local adequado
A falta grave não interfere:
- no LIVRAMENTO CONDICIONAL (Súmula 441 do STJ: Falta grave não
interrompe o prazo do livramento condicional)
- no INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENA (salvo se o requisito
for expressamente previsto no decreto presidencial)
Fonte: site Dizer o direito
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