Abel fora preso em
flagrante por tráfico de drogas. O inquérito policial já relatado foi
encaminhado ao Promotor de Justiça João, existindo justa causa para o oferecimento
da denúncia. Maria, mãe de Abel, procura o membro do Ministério Público e
suplica para que inicial acusatória não seja oferecida. Embora tenha formado
sua opinião delitiva em favor da persecução penal, João amolece seu coração e
não oferece a denúncia, requerendo o arquivamento do procedimento
investigatório. Qual crime foi praticado?
O promotor de
justiça praticou o crime de corrupção passiva privilegiada[1], pois retardou ato de
ofício em razão de pedido de terceira pessoa.
Se a inércia em cumprir
com o dever funcional decorresse de sentimento ou interesse pessoal, a exemplo
da compaixão, estaríamos diante do crime de prevaricação[2].
Portanto, deve-se
ter em mente que embora os dois tipos penais tenham em comum as elementares “praticar”
e “deixar de praticar ato de ofício”, divergem quanto a motivação do ato: se
por pedido ou influência de terceiro (por óbvio sem vantagem indevida ou sua
promessa), restará configurada a corrupção passiva privilegiada; se, por sua vez, resultar
de sentimento pessoal será o caso de prevaricação.
[1] Art. 317, § 2°, CP:
“se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”
[2] Art. 319 –
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal
Muito bom!
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