terça-feira, 15 de maio de 2018

Despesas com pessoal (quadro geral sobre repartição e limites)


Despesas com pessoal
- forma de apuração: mês em referência + 11 imediatamente anteriores; adota-se o regime de competência - limite dos gastos tem como parâmetro o limite percentual da receita corrente líquida*:
        (a) União – 50%
                - repartidos da seguintes forma:
                        2,5% - Legislativo e TCU
                        6,0% - Judiciário
40,9% - Executivo
#sendo 3% destacado para Poder Judiciário, MPDFT e DPT + PC, PM e CBM do DF + prestação de assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
                        0,6% - MPU
        (b) Estados – 60%
                        3% - Legislativos + TCE
                        6% - Judiciário
                        49% - Executivo
                        2% MPE
#e se existir TC dos Municípios? Os percentuais do Legislativo e do Executivo serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%
        (c) Municípios: 60%
                        6% - Legislativo + TC do Município
                        54% - Executivo




*LRF, Art. 2°, inciso IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


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