Crime + Crime = REINCIDÊNCIA
Contravenção +
Contravenção = REINCIDÊNCIA
Crime + Contravenção
= REINCIDÊNCIA
Contravenção + Crime = Primariedade
Crime no estrangeiro +
Crime (BR) = REINCIDÊNCIA
Contravenção no
estrangeiro* + Contravenção (BR) = Primariedade
Ato infracional + Crime =
Primariedade (tampouco maus antecedentes)
*Explicação de Rogério
Sanches: “a contravenção cometida no estrangeiro nunca gera reincidência. Isso
porque não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata
da contravenção penal". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal:
Parte Geral. 2. ed. Salvador: Juspodvim, 2014. p. 388)
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