quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Reincidência: Quadro comparativo (crime anterior + crime posterior = consequência)

Crime + Crime = REINCIDÊNCIA
Contravenção + Contravenção = REINCIDÊNCIA
Crime + Contravenção =  REINCIDÊNCIA
Contravenção + Crime = Primariedade
Crime no estrangeiro + Crime (BR) = REINCIDÊNCIA
Contravenção no estrangeiro* + Contravenção (BR) = Primariedade
Ato infracional + Crime = Primariedade (tampouco maus antecedentes)


*Explicação de Rogério Sanches: “a contravenção cometida no estrangeiro nunca gera reincidência. Isso porque não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata da contravenção penal". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Salvador: Juspodvim, 2014. p. 388)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...