1ª Geração
- Tribunal de Nuremberg
- Tribunal Internacional para o Extremo Oriente
#São os precursores
2ª Geração
- Tribunal Penal Internacional da Ex-Iugoslávia
- Tribunal Penal Internacional de Ruanda
#criados pela Organização das Nações Unidas
3ª Geração
- Tribunal Penal Internacional do Estatuto
de Roma
#1ª Corte criada permanentemente
4ª Geração
- Tribunal Penal Internacional para Serra
Leoa
#funciona de maneira mista e foi
responsável pela instrução do famigerado caso dos Diamantes de Sangue ou
Charles Taylor. Emprega-se o termo "mista", ou melhor, híbrida,
porque o funcionamento do Tribunal decorre de uma interação entre as forças
locais e a ONU. O efeito prático desse regime híbrido é a própria composição do
Tribunal, que conta com a presença de juízes de nacionalidade local e, também,
de países estrangeiros.
#Cumpre anotar, por fim, que estão em
funcionamento também os Tribunais para o Líbano e Cambodja
Para aprofundar o assunto, recomendo a leitura das seguintes
obras:
GONÇALVES, Eduardo Rodrigues; SOUZA, Érico
Gomes de; PEREIRA, Nathália Mariel F. de S.; SILVA, Stanley Valeriano da. Legislação
Internacional Comentada. Salvador: JusPodivm,
2016.
RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos
Humanos. São Paulo: Saraiva, 2016.
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