domingo, 25 de dezembro de 2016

Fale sobre... intervenção do Estado na propriedade (apenas conceitos básicos)

Limitação Administrativa
Trata-se de limitações impostas pela Administração Pública de forma a conformar e harmonizar o exercício do direito de propriedade de particulares ao interesse público. Estas limitações têm caráter geral e normalmente se materializam sob a forma de obrigação de não fazer. Ex.: proibição de construir acima de 10 andares em determinada região da cidade.
Ocupação temporária
Na ocupação temporária, o Poder Público utiliza propriedade privada temporariamente com a finalidade de apoiar a execução de obras, serviços ou atividades de interesse público. Ex.: utilização de imóveis contíguos a estradas para realização de obra no local.
Requisição
Por esta, o Poder Público impele alguém a lhe prestar um serviço ou lhe ceder o uso de uma coisa para fins de atender necessidades coletivas urgentes e transitórias. Ex.: requisição para que cidadão atue como agente honorífico durante as eleições (mesário); serviço militar obrigatório; requisição de bens imóveis para alocação de urnas eletrônicas.
Servidão administrativa
É um direito real que submete um prédio a se sujeitar a uma utilidade pública, e com isso acaba por atingir os poderes de usar e gozar da propriedade. Ex.: passagem de rede elétrica em um sítio.
Tombamento
Ato administrativo (ou procedimento administrativo – divergência!) destinado a declarar o valor histórico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais (ou seja, bens materiais) que devem ser preservados, de acordo com inscrição em livro próprio. Ex.: tombamento de um prédio centenário que foi a primeira sede da Faculdade de Direito da cidade.
Obs.: bens imateriais são objeto de registro!
Desapropriação
É um procedimento administrativo por meio do qual o Estado, de forma compulsória, se apropria de um bem de terceiro, sob o fundamento de necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Essa aquisição se diz originária, pois o bem é adquirido independentemente da vontade do antigo proprietário, sendo a coisa destinada ao próprio Poder Público ou a outrem. Como regra, demanda prévia e justa indenização.


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