Trata-se
de limitações impostas pela Administração Pública de forma a conformar e
harmonizar o exercício do direito de propriedade de particulares ao interesse
público. Estas limitações têm caráter geral e normalmente se materializam sob a
forma de obrigação de não fazer. Ex.: proibição de construir acima de 10
andares em determinada região da cidade.
Ocupação temporária
Na
ocupação temporária, o Poder Público utiliza propriedade privada
temporariamente com a finalidade de apoiar a execução de obras, serviços ou
atividades de interesse público. Ex.: utilização de imóveis contíguos a
estradas para realização de obra no local.
Requisição
Por
esta, o Poder Público impele alguém a lhe prestar um serviço ou lhe ceder o uso
de uma coisa para fins de atender necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Ex.: requisição para que cidadão atue como agente honorífico durante as
eleições (mesário); serviço militar obrigatório; requisição de bens imóveis
para alocação de urnas eletrônicas.
Servidão administrativa
É
um direito real que submete um prédio a se sujeitar a uma utilidade pública, e
com isso acaba por atingir os poderes de usar e gozar da propriedade. Ex.:
passagem de rede elétrica em um sítio.
Tombamento
Ato
administrativo (ou procedimento administrativo – divergência!) destinado a
declarar o valor histórico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de
coisas ou locais (ou seja, bens materiais) que devem ser preservados, de acordo
com inscrição em livro próprio. Ex.: tombamento de um prédio centenário que foi
a primeira sede da Faculdade de Direito da cidade.
Obs.:
bens imateriais são objeto de registro!
Desapropriação
É
um procedimento administrativo por meio do qual o Estado, de forma compulsória,
se apropria de um bem de terceiro, sob o fundamento de necessidade ou utilidade
pública ou interesse social. Essa aquisição se diz originária, pois o bem é
adquirido independentemente da vontade do antigo proprietário, sendo a coisa
destinada ao próprio Poder Público ou a outrem. Como regra, demanda prévia e
justa indenização.
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