quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Questão Dissertativa de Direito Eleitoral (Promotor de Justiça/MPEMS/2013)


QUESTÃO:
É cabível propositura de ação rescisória no seio da Justiça Eleitoral? Justifique e fundamente.


RESPOSTA:
Sim, é cabível a propositura de ação rescisória, no seio da Justiça Eleitoral, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de 120 (cento e vinte) dias da decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado (art. 22, I, “j”, do Código Eleitoral).


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