QUESTÃO:
É
cabível propositura de ação rescisória no seio da Justiça Eleitoral? Justifique
e fundamente.
RESPOSTA:
Sim, é cabível a propositura de ação rescisória, no
seio da Justiça Eleitoral, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada
dentro de 120 (cento e vinte) dias da decisão irrecorrível, possibilitando-se o
exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado (art. 22, I, “j”, do
Código Eleitoral).
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