Quando
é admissível a interposição de recurso extraordinário em face de acórdão
proferido em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante Tribunal de
Justiça de Estado da Federação? Fundamente segundo a jurisprudência do STF.
RESPOSTA:
Sim. O Supremo Tribunal Federal admite a
interposição de Recurso Extraordinário em face de acórdão lavrado por Tribunal
de Justiça na qual se declarou a (in)constitucionalidade, em sede de controle
concentrado, de lei ou ato normativo reputado harmonioso/violador de norma
constante da Constituição Estadual que seja de reprodução obrigatória. A via
recursal eleita permite a apreciação do objeto em face de novo parâmetro, a
Constituição Federal, em função da norma de reprodução obrigatória,
oportunidade na qual a norma será declarada (in)constitucional, substituindo-se
o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça.
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