segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Questão dissertativa de Direito Civil (Promotor de Justiça/MPPR/2013)


QUESTÃO:
Ação de responsabilidade (pretensão de indenização) em face da Fazenda Pública prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) ou em 5 anos (art. 1º do Decreto n° 20.190/32)?
 
RESPOSTA:
A ação de responsabilidade em face da Fazenda Pública prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, prevalecendo sobre o prazo de 3 (três) anos do art. 206, § 3º, V, do CC/2002. Isso porque um dos critérios utilizados para solucionar o conflito aparente de normas é o da especialidade, ou seja, prevalece a lei especial, que regula o prazo quinquenal em face da Fazenda Pública, sobre a lei geral, o Código Civil, que dispõe o prazo de ações de responsabilidade civil de forma genérica. Cumpre ressaltar ser esta a intelecção do Superior Tribunal de Justiça.


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