QUESTÃO:
O
Município XYZ resolveu instituir, por meio de lei específica, um tributo que
tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra realizada
pelo Estado Alfa em seu território, sendo o contribuinte o proprietário do
imóvel valorizado e a base de cálculo, independentemente da valorização
experimentada por cada imóvel, o custo da obra estatal.
Sobre
a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A)
Qual seria a espécie tributária que o Município XYZ pretendeu instituir? Aponte
o dispositivo constitucional aplicável. (Valor: 0,45)
B)
Na hipótese descrita, o Município XYZ é competente para instituir tal tributo? (Valor:
0,40)
C)
A base de cálculo do tributo está correta? (Valor: 0,40)
Obs.:
responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e
a fundamentação legal pertinente ao caso.
RESPOSTA:
A) A natureza jurídica específica do
tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, consoante
dispõe o art. 4º do CTN. Assim, por ter como hipótese de incidência a
valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo Estado, o
tributo identifica-se como contribuição de melhoria, por ser instituída para
fazer face ao custo de obras pública de que decorra valorização imobiliária
(art. 81 do CTN e 145, III, da CF).
B) O Município XYZ não tem competência
tributária para instituir este tributo, pois só o ente político que realizou a
obra pública pode exercer tal mister.
C) Não. A base de cálculo da contribuição
de melhoria é o valor acrescido pela obra pública. Na verdade, existem dois
limites para a análise da base de cálculo: limite global, que é o valor da
obra, e o limite individual, isto é, o valor acrescido ao imóvel (art. 81, do
CTN).
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