sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Questão Subjetiva de Direito Tributário (XVI Exame de Ordem Unificado - FGV)


QUESTÃO:
O Município XYZ resolveu instituir, por meio de lei específica, um tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra realizada pelo Estado Alfa em seu território, sendo o contribuinte o proprietário do imóvel valorizado e a base de cálculo, independentemente da valorização experimentada por cada imóvel, o custo da obra estatal.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.


A) Qual seria a espécie tributária que o Município XYZ pretendeu instituir? Aponte o dispositivo constitucional aplicável. (Valor: 0,45)
B) Na hipótese descrita, o Município XYZ é competente para instituir tal tributo? (Valor: 0,40)
C) A base de cálculo do tributo está correta? (Valor: 0,40)
Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

RESPOSTA:
A) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, consoante dispõe o art. 4º do CTN. Assim, por ter como hipótese de incidência a valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo Estado, o tributo identifica-se como contribuição de melhoria, por ser instituída para fazer face ao custo de obras pública de que decorra valorização imobiliária (art. 81 do CTN e 145, III, da CF).
B) O Município XYZ não tem competência tributária para instituir este tributo, pois só o ente político que realizou a obra pública pode exercer tal mister.

C) Não. A base de cálculo da contribuição de melhoria é o valor acrescido pela obra pública. Na verdade, existem dois limites para a análise da base de cálculo: limite global, que é o valor da obra, e o limite individual, isto é, o valor acrescido ao imóvel (art. 81, do CTN).

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