- Art. 5º, CC –
Emancipação – Mne: Euro CoPa Espanha
Campeã
Art. 5o
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada
à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
Euro - exercício de emprego
público efetivo
Co – colação de grau em curso de
ensino superior
Pa - concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,
mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
Espanha - estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência
de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis
anos completos tenha economia própria.
Campeã - casamento;
- Art. 9º, CC – registrados
em registro público – Mne: Fases da vida
EmIMo
Fases da vida - nascimentos,
casamentos e óbitos
Em - emancipação por
outorga dos pais ou por sentença do juiz
I - a interdição por
incapacidade absoluta ou relativa;
Mo - a sentença
declaratória de ausência e de morte presumida.
- Art. 76, CC –
Domicílio Necessário – Mne: Inês Saiu Mais Meu
Pai*
*Mnemônico do Pablo
Stolze
Inês – incapaz
Saiu - servidor público
Mais - militar
Meu – marítimo
Pai - preso
- Art. 1.228, CC –
atributos da propriedade: Mne: GRUD*
*Mnemônico do Flávio Tartuce
G – gozar
R – reivindicar/reaver
U – usar
D - dispor
Obrigada!! Muito úteis.
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