sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Questão subjetiva de Direito Constitucional (X Exame de Ordem Unificado - FGV)

QUESTÃO:

Determinado Ministério apresentou desempenho considerado insuficiente pela imprensa e pela opinião pública, havendo sério questionamento quanto aos gastos públicos destinados para a sua manutenção.


Dessa forma, um Senador pelo Estado Y apresentou um projeto de lei no sentido de extinguir este Ministério. Tal projeto foi votado em plenário em um dia em que 32 (trinta e dois) dos 81 (oitenta e um) senadores estavam presentes, sendo aprovado pelo voto da maioria dos presentes e encaminhado à Câmara dos Deputados.

Contando com forte apoio popular, a proposta legislativa foi aprovada pela maioria absoluta dos deputados federais e encaminhada ao Presidente da República, que a sancionou doze dias úteis depois de tê-la recebido, determinando sua imediata publicação no Diário Oficial da União.

Uma semana após a publicação da lei na imprensa oficial, a CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade em que pleiteava a declaração de conformidade da nova norma legal com a Constituição.

Responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Há algum vício que fulmine a constitucionalidade da norma em questão? (Valor: 0,80)

B) A CONAMP poderia ter ajuizado a ação declaratória de constitucionalidade? (Valor: 0,45)

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

RESPOSTA:

A) Há patente inconstitucionalidade formal. Em primeiro lugar, violou-se a legitimidade para a iniciativa da referida lei ordinária. De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, “e”, cabe ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a extinção de Ministérios.

Igualmente, restou violado o quórum de aprovação do projeto de lei ordinária, que é de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47 da CF). A violação é visível, pois, no caso em tela, o Senado Federal votou o projeto com a presença de 32 senadores, número abaixo dos 41 senadores exigidos (maioria absoluta).


B) O CONAMP tem legitimidade para ajuizar a ação direta de constitucionalidade, por ser entidade de classe de âmbito nacional, conforme o art. 103, IX, da CF. Todavia, a ação será liminarmente indeferida em razão da ausência de um dos seus requisitos: a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ADC (art. 14, III, c/c art. 15, “caput”, ambos da lei 9.868/99).

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