Joaquina, ao chegar à
casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo
relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido
no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à
delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término
do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se
que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde
novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a
situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio
de perder o marido que muito amava.
Na condição de
advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) Adaílton praticou
crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3)
b) Esmeralda praticou
crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5)
c) Considerando que o
Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer
queixa-crime? (Valor: 0,45)
RESPOSTA:
a) Sim. Adaílton praticou o crime de estupro de vulnerável,
por ser a vítima menor de quatorze anos, conforme art. 217-A do Código Penal.
b) Esmeralda praticou igualmente o crime de estupro de
vulnerável, na condição de garantidora, pois, em razão de ser mãe da vítima, tinha
por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (art. 13, I, do CP). O
crime praticado por Esmeralda é omissivo impróprio, no qual a conduta de
Esmeralda consubstanciou-se na inobservância de uma norma mandamental, qual
seja, a de proteger sua filha. A conduta está ligada ao nexo causal do estupro
de vulnerável, praticado por Adaílton, por força de um vínculo normativo
baseado numa das cláusulas gerais do art. 13 do CP, que qualifica o agente como
garantidor.
c) Não. A ação penal no caso de crime de estupro de
vulnerável é incondicionada, cabendo ao MP o oferecimento da denúncia (art.
225, p. único, do CP).
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