sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Questão subjetiva de Direito Penal e Processual Penal (V Exame de Ordem Unificado - FGV)

QUESTÃO:

Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.


Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3)

b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5)

c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45)

RESPOSTA:

a) Sim. Adaílton praticou o crime de estupro de vulnerável, por ser a vítima menor de quatorze anos, conforme art. 217-A do Código Penal.

b) Esmeralda praticou igualmente o crime de estupro de vulnerável, na condição de garantidora, pois, em razão de ser mãe da vítima, tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (art. 13, I, do CP). O crime praticado por Esmeralda é omissivo impróprio, no qual a conduta de Esmeralda consubstanciou-se na inobservância de uma norma mandamental, qual seja, a de proteger sua filha. A conduta está ligada ao nexo causal do estupro de vulnerável, praticado por Adaílton, por força de um vínculo normativo baseado numa das cláusulas gerais do art. 13 do CP, que qualifica o agente como garantidor.

c) Não. A ação penal no caso de crime de estupro de vulnerável é incondicionada, cabendo ao MP o oferecimento da denúncia (art. 225, p. único, do CP). 

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