QUESTÃO:
Um órgão da
Administração Pública Federal lançou edital de concorrência para execução de
obra pública. Logo após sua publicação, uma empresa interessada em participar
do certame formulou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU)
noticiando a existência de cláusulas editalícias restritivas da
competitividade. O TCU, então, solicitou para exame cópia do edital de
licitação já publicado e, ao apreciá-lo, determinou a retificação do
instrumento convocatório.
Cumprida a determinação
e regularizado o edital, realizou-se a licitação, e o contrato foi celebrado
com o licitante vencedor.
Entretanto, durante a
execução da obra, o TCU recebeu denúncia de superfaturamento e deliberou pela
sustação do contrato, comunicando o fato ao Congresso Nacional.
Considerando a situação
hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Foi juridicamente
correta a atuação do TCU ao solicitar para exame o edital de licitação publicado?
(Valor: 0,60)
b) O TCU tem
competência para sustar a execução do contrato superfaturado? (Valor: 0,65)
RESPOSTA:
a) Sim. O Tribunal de Contas da União pode receber
representação de qualquer pessoa, física ou jurídica, contra irregularidades na
aplicação da Lei 8.666/03, conforme expressa o § 1º do art. 113 da referida
lei. O Tribunal de Contas poderá solicitar para exame cópia do edital de
licitação publicado, bem como obrigar o órgão da Administração Pública Federal
à adoção de medidas corretivas para viabilizar, no caso, a competição (art.
113, § 2º).
b) Não. Este encargo cabe ao Congresso Nacional, nos termos
do art. 71, § 1º, da CF.
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