segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Questão subjetiva de Direito Administrativo (V Exame de Ordem Unificado - FGV)


QUESTÃO:

Um órgão da Administração Pública Federal lançou edital de concorrência para execução de obra pública. Logo após sua publicação, uma empresa interessada em participar do certame formulou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) noticiando a existência de cláusulas editalícias restritivas da competitividade. O TCU, então, solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado e, ao apreciá-lo, determinou a retificação do instrumento convocatório.


Cumprida a determinação e regularizado o edital, realizou-se a licitação, e o contrato foi celebrado com o licitante vencedor.

Entretanto, durante a execução da obra, o TCU recebeu denúncia de superfaturamento e deliberou pela sustação do contrato, comunicando o fato ao Congresso Nacional.

Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Foi juridicamente correta a atuação do TCU ao solicitar para exame o edital de licitação publicado? (Valor: 0,60)

b) O TCU tem competência para sustar a execução do contrato superfaturado? (Valor: 0,65)

RESPOSTA:

a) Sim. O Tribunal de Contas da União pode receber representação de qualquer pessoa, física ou jurídica, contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/03, conforme expressa o § 1º do art. 113 da referida lei. O Tribunal de Contas poderá solicitar para exame cópia do edital de licitação publicado, bem como obrigar o órgão da Administração Pública Federal à adoção de medidas corretivas para viabilizar, no caso, a competição (art. 113, § 2º).

b) Não. Este encargo cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 71, § 1º, da CF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...