segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Questão subjetiva de Direito Civil e Processual Civil (Defensoria Pública/DPE/RO/2009 - FMP)


QUESTÃO:

Diferencie tutela inibitória de tutela cautelar abordando, necessariamente, as diferenças concernentes à finalidade e ao objeto de cada uma dessas proteções jurisdicionais.


RESPOSTA:

A tutela inibitória consiste em uma tutela autônoma e definitiva (art. 461 do CPC) por meio da qual se visa a proteger o bem jurídico de direito material, no sentido de impedir, de evitar, a agressão, ou a sua reiteração, ao bem jurídico objeto de litígio. Portanto, seu objeto está relacionado com o direito material.

Por sua vez, a tutela cautelar, que é uma tutela instrumental e provisória (art. 806 do CPC), objetiva a conservação do bem ameaçado de perecimento, sem importar em satisfação do direito. Sua grande finalidade é resguardar o direito almejado a fim de assegurar a utilidade da ação principal, esta sim satisfativa. Por isso diz-se que a tutela cautelar tem como objeto o próprio processo.

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