sexta-feira, 25 de maio de 2012

Questão subjetiva de Direito do Consumidor (Defensor Público/DPE/RO/2009 - FMP)


QUESTÃO:

Discorra sobre a natureza e características da responsabilidade civil do comerciante pelo fato do produto.



RESPOSTA:

Fato do produto se caracteriza quando um defeito produzido por um produto ultrapassa as medidas deste, atingindo outros bens, a exemplo da casa incendiada em virtude de curto circuito nos componentes do televisor. Por essa razão, diz-se que o vício é extrínseco ao produto.

Segundo o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil pelo fato do produto é objetiva, porém lista como responsáveis uma série de fornecedores, com a exclusão do comerciante.

Todavia, o comerciante será responsabilizado em casos pré-determinados na legislação consumerista, como explicita o art. 13. Segundo a norma, o comerciante será igualmente responsável, quando: (a) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; (c) não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Sendo assim, pode-se dizer que a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é objetiva, pela literalidade da expressão “igualmente responsável” do art. 13, “caput”, do CDC e condicionada aos requisitos dos incisos I, II e III do mesmo artigo supramencionado.

Um comentário:

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