Jorge, com nacionalidade brasileira desde 1990, foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal, em face de pedido de extradição formulado por país que não tem tratado de extradição com o Brasil. Alega o país requerente que Jorge teria praticado, em 2001, em território daquele país, crime de estelionato.
Nessa situação hipotética, que medida judicial seria a mais adequada aos interesses de Jorge? Fundamente sua resposta, apresentando o argumento de mérito a ser utilizado.
RESPOSTA:
A medida judicial mais adequada aos interesses de Jorge seria o remédio constitucional “habeas corpus”, no intuito de restabelecer o “status libertatis” do paciente, bem como atacar o pedido de extradição que certamente o privará da liberdade (art. 5º, LXVIII, da CF/88).
A fundamentação será de que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” (art. 5º, LI, da CF/88). Isso porque Jorge teria, hipoteticamente, praticado crime, no território estrangeiro, após a aquisição da naturalidade brasileira e, mesmo não importando o marco temporal do fato, o crime de estelionato não se encontra excepcionado na norma constitucional.
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