segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Consentimento Informado x Consenso Afirmativo


As bancas examinadoras têm explorado muito, na elaboração de suas questões diabólicas, uma confusão bastante corriqueira na aplicação do Direito Civil. Trata-se da diferença entre consentimento informado e consenso afirmativo, muitas vezes encarados como institutos sinônimos quando na verdade não o são. Mas se acalmem, porque a distinção é bem simples. Vamos lá!

Consentimento informado
- sede material no art. 15 do Código Civil (“ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”).
- em singelas palavras, consiste no dever legal dos profissionais de saúde de informar seus pacientes sobre os riscos (de morte) relacionados ao procedimento médico ou cirurgia.

Consenso afirmativo
- sede material do art. 14 do Código Civil (“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”).
- significa que a vontade expressa pelo doador de órgãos em vida deve prevalecer sobre a de seus familiares, mesmo após a morte daquele.

Lembrem-se, a simplicidade é o segredo para se fortalecer a sinapse.

Até a próxima!

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