Cabe
tentativa em crime preterdoloso?
A
resposta a este questionamento não é tão simples quanto parece.
Crime
preterdoloso pode ser conceituado, de forma singela, como uma conduta
bipartida, na qual se pratica ato antecedente influenciado pelo estado anímico
dolo, e o subsequente impelido por culpa.
É
comum se observar da doutrina o ensinamento de ser o crime preterdoloso incompatível
com a tentativa, uma vez que o resultado agravado decorre de culpa.
Ocorre
que modernamente tem-se admitido a tentativa nos crimes preterdolosos, quando a
conduta inicial, praticada com vontade e consciência, não se consuma graças à
intervenção externa ao sujeito ativo, porém o ato subsequente vem a se consumar
por violação do dever objetivo de cuidado do agente.
Desta
forma, o agente que, no intento de estuprar a vítima, não logra tal objetivo,
porém, durante luta corporal, vem a matar a vítima imbuído do elemento
subjetivo culpa, pratica estupro com resultado morte na modalidade tentada
(art. 213, § 2° c/c art. 14, II, ambos do CP). Este exemplo pode estar sujeito a críticas diante da dificuldade de se traçar a linha divisória entre atos preparatórios e executórios.
Outro
exemplo ainda mais evidente disto, e sem muita polêmica, é a tentativa de aborto com a morte da mãe,
sobrevivendo o feto (dolo no antecedente tentado e culpa no antecedente
consumado = tentativa de crime preterdoloso)
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