quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Tentativa em crime preterdoloso?

Cabe tentativa em crime preterdoloso?
A resposta a este questionamento não é tão simples quanto parece.
Crime preterdoloso pode ser conceituado, de forma singela, como uma conduta bipartida, na qual se pratica ato antecedente influenciado pelo estado anímico dolo, e o subsequente impelido por culpa.
É comum se observar da doutrina o ensinamento de ser o crime preterdoloso incompatível com a tentativa, uma vez que o resultado agravado decorre de culpa.
Ocorre que modernamente tem-se admitido a tentativa nos crimes preterdolosos, quando a conduta inicial, praticada com vontade e consciência, não se consuma graças à intervenção externa ao sujeito ativo, porém o ato subsequente vem a se consumar por violação do dever objetivo de cuidado do agente.
Desta forma, o agente que, no intento de estuprar a vítima, não logra tal objetivo, porém, durante luta corporal, vem a matar a vítima imbuído do elemento subjetivo culpa, pratica estupro com resultado morte na modalidade tentada (art. 213, § 2° c/c art. 14, II, ambos do CP). Este exemplo pode estar sujeito a críticas diante da dificuldade de se traçar a linha divisória entre atos preparatórios e executórios.
Outro exemplo ainda mais evidente disto, e sem muita polêmica, é a tentativa de aborto com a morte da mãe, sobrevivendo o feto (dolo no antecedente tentado e culpa no antecedente consumado = tentativa de crime preterdoloso)

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