quinta-feira, 15 de junho de 2017

Fale sobre... crimes de plástico

Existe uma dicotomia entre crimes naturais e crimes de plástico. 
Os crimes naturais são infrações penais que acompanham a vida do homem, desde os primórdios da formação da sociedade até os dias atuais, a exemplo do homicídio e do furto. 
Por outro lado, os crimes de plástico constituem novos delitos que são criados pelo Estado Legislador com a finalidade de atender as necessidades, decorrentes da civilização em constante transformação, para proteção de bens jurídicos que antes não despertavam a atenção do Direito Penal ou até mesmo não existiam. Um exemplo claro destas infrações penais são os crimes contra a ordem econômica e o sistema financeiro, que passaram a ser repreendidas pelo Direito Penal a partir da segunda metade do século XX com a intensificação das atividades econômicas entre Estados soberanos. Os crimes cibernéticos também se enquadram nesta classificação, porquanto surgiram com o advento da rede mundial de computadores.  

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