quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Fale sobre.... Reconhecimento de Estado e de Governo



O reconhecimento de um Estado é um ato que declara o surgimento de um novo Estado. Não se trata de um ato constitutivo, pois a existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados (art. 3º da Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados). Além do mais, uma vez emitido o reconhecimento, este ato não poderá ser revogado (art. 7º).
A seu turno, o reconhecimento de governo consiste na aquiescência por outros Estados do novo governo instituído, tendo este aptidão para representar o respectivo Estado na órbita internacional. Entretanto, a simples sucessão de governo em um sistema democrático não é suficiente para se buscar reconhecimento. Ao contrário, o instituto é reservado para o novo governo instaurado mediante ruptura da ordem constitucional.
A respeito do reconhecimento de governo, despontam duas importantes doutrinas no âmbito internacionais a respeito do seu cabimento ou não:
a.     Doutrina Tobar: o reconhecimento estrangeiro será conferido a governos que contam com o apoio popular.
b.    Doutrina Estrada: não se pode deixar de reconhecer um governo em razão de ruptura com a ordem constitucional, por se tratar de assunto de interesse interno, relativo à soberania. O país estrangeiro que está insatisfeito com a mudança de governo que considera ilegítima deverá romper relações diplomáticas. A Convenção Internacional sobre Direitos e Deveres dos Estados, de Montevidéu, adota expressamente a doutrina Estrada ao afirmar, em seu art. 3°, que "a existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados".


Fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2016.

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