QUESTÃO:
O que é
possibilidade de "intervenção móvel" no microssistema processual
coletivo?
RESPOSTA:
A intervenção móvel no microssistema processual
coletivo consiste na faculdade de a pessoa jurídica de direito público ou
privado, cujo ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar o pedido e
atuar ao lado do autor, desde que se afigure útil ao interesse público, a juízo
do respectivo representante legal ou dirigente. A previsão legal consta do art.
6º, § 3º, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.617/1965).
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