PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:
Considere o
seguinte relatório fático:
Antônio de Pádua e Pedro Baptista
celebraram contrato de arrendamento civil, tendo Pedro arrendado área de
propriedade de Antônio. Em face do inadimplemento de Pedro, Antônio ingressou
com ação de resolução do contrato cumulada com reintegração de posse e ação de
cobrança, a qual foi definitivamente julgada procedente, tendo passado em
julgado em 15 de outubro de 2006. Por força disso, Antônio passou a ser titular
de um
crédito resultado da ação de cobrança contra Pedro Baptista. O crédito não está sujeito a nenhuma condição e tem natureza quirografária.
crédito resultado da ação de cobrança contra Pedro Baptista. O crédito não está sujeito a nenhuma condição e tem natureza quirografária.
Pedro Baptista contraiu, além dessa
dívida, várias outras, o que resta evidente por força de inúmeros protestos
cambiais existentes contra ele. Além do apartamento onde mora com a família, é
proprietário de uma sala comercial que alugava a terceiros para incrementar sua
renda. Não é titular da propriedade de qualquer outro bem. Seu patrimônio
penhorável é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), enquanto o montante de suas
dívidas, incluindo o crédito de Antônio, supera os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Sua renda é insuficiente para pagar as dívidas contraídas. Seu patrimônio,
pois, é visivelmente inferior ao montante de suas dívidas, motivo pelo qual sua
situação fática é de flagrante insolvência. Pedro Baptista, então, aliena, em
04 de maio de 2007, a sala comercial antes referida a José Vasconcelos, pessoa
de suas relações pessoais que conhece seu estado de insolvência e, mesmo assim,
se dispõe a adquirir o referido imóvel. O imóvel é vendido a José pelo preço de
mercado, mediante contrato de compra e venda averbado no registro civil
imobiliário em 07/06/2007. Antônio toma conhecimento do fato e procura a
Defensoria Pública de seu Estado para buscar a defesa da exequibilidade de seu
crédito, cujo montante é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aos quais devem
ser acrescidos juros e correção monetária. Você o atende, solicita
documentação, que, em nova entrevista, é fornecida, e tem de defender os interesses
de Antônio de Pádua.
Com base
nos fatos relatados, elabore a peça processual adequada para defesa dos interesses
do credor Antônio de Pádua, veiculando a tese adequada para dedução e acolhimento
do pedido, seguindo as seguintes instruções:
a. você
atua na qualidade de Defensor Público, sendo Antônio de Pádua seu assistido,
por ser pessoa hipossuficiente nos termos da lei;
b. a causa de pedir deve estar devidamente fundamentada. Em havendo divergência
jurisprudencial e/ou doutrinária a respeito da tese a ser veiculada como causa
de pedir, essa deve ser abordada no corpo da fundamentação, de modo a afirmar o
cabimento da tese para o caso em apreço;
c. utilize, como data da petição, a data final do prazo para propositura da
ação;
d. no lugar da identificação do advogado escreva apenas como está indicado
na contracapa da prova, sem qualquer elemento identificador.
RESPOSTA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __
ANTÔNIO DE PÁDUA, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o
n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), neste ato representado pelo
membro da Defensoria Pública do Estado de __ que esta subscreve, independentemente
de mandato na forma do artigo 16, parágrafo único, da Lei 1.060/50 c/c o artigo
__ da Lei Complementar Estadual n. __, artigo 128 da Lei Complementar n. 80/94
e artigo 134 da Constituição Federal, com endereço para intimação pessoal junto à sede da Defensoria Regional de __
(endereço), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO PAULIANA
nos termos dos artigos 158 c/c 159 do Código Civil, em face
de PEDRO BAPTISTA, (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __,
inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __, e JOSÉ VASCONCELOS, (nacionalidade),
(estado civil), profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito
no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __, pelas razões de fato e de
direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O autor é credor quirografário do Requerido Pedro Baptista da
quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), resultante de uma ação de resolução
de contrato de arrendamento civil cumulada com reintegração de posse e ação de
cobrança, movida em face de Pedro Baptista, julgada procedente, com trânsito em
julgado em 15 de outubro de 2006 (cópia dos autos – doc. 1).
Além desta dívida, Pedro Baptista contraiu várias outras
(cópia dos protestos cambiais – doc. 2), que superam, somadas à dívida atual
com o autor, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Pedro Baptista possuía em seu patrimônio, além do apartamento
onde mora com a família, uma sala comercial que alugava para incrementar sua renda.
Assim, o valor do patrimônio penhorável é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), quantia muito inferior às suas dívidas, situação esta que o leva à
insolvência.
Todavia, no dia 04 de maio de 2007, a referida sala comercial
foi alienada a José Vasconcelos, segundo réu, pessoa próxima de Pedro Baptista,
que conhecia o seu estado de insolvência. O imóvel foi vendido pelo preço de
mercado, mediante contrato de compra e venda averbado no registro civil
imobiliário em 07 de junho de 2007 (doc. 3).
II – DO DIREITO
a) Da Justiça Gratuita
De acordo com art. 2º da Lei 1.060/50, o autor se enquadra na
acepção jurídica do termo necessitado, pois sua situação econômica não lhe
permite pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família.
Portanto, o autor tem direito ao deferimento do benefício da
justiça gratuita para ser isentos do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
despesas processuais previstos no art. 3º da referida Lei.
b) Do Mérito
De acordo com a dicção dos art. 158 e 159 do Código Civil,
são anuláveis, pelos credores quirografários como lesivos dos seus direitos, os
contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for conhecida do
outro contratante.
A regra é aplicável às situações de fraude contra credores,
nas quais o devedor, já em estado de insolvência, no intuito de frustrar a
futura execução de seus bens penhoráveis, realiza negócio jurídico gratuito ou
oneroso com terceiro, que no último caso não tem presunção de má-fé, cabendo a
prova ao autor de estarem devedor e terceiro mancomunados.
No caso em tela, Pedro Baptista alienou seu único bem
penhorável, uma sala comercial, a terceiro de má-fé, José Vasconcelos, pois
este sabia de antemão da insolvência daquele. A relação de proximidade pessoal
dos dois e o conhecimento da insolvência do devedor demonstram a existência do
“consilium fraudis”.
O “eventus damni” é factível pelo prejuízo causado ao autor,
frustrado em futura execução de título executivo judicial, visto não mais
existir bem a ser penhorado do patrimônio do devedor para satisfazer o crédito.
Sendo assim, como medida a evitar maiores prejuízos ao autor,
o contrato de compra e venda de sala comercial firmado entre Pedro Baptista e
José Vasconcelos deve ser anulado, nos termos dos artigos 158 e 159, ambos do
Código Civil.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o autor à Vossa Excelência:
a)
A
citação dos réus para que, querendo, ofereçam a defesa cabível, dentro do prazo
legal, sob pena dos efeitos da revelia;
b)
A
concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei
1.060/50;
c)
Seja
julgado totalmente procedente o pedido para declarar a nulidade e de nenhum
efeito o contrato de compra e venda de sala comercial firmado pelos réus.
d)
Sejam
o réus condenados, outrossim, nas custas e honorários advocatícios (art. 12 da
Lei n. 4.717/65) e remetidos ao fundo gerido pela Defensoria Pública do Estado
de __ (art. 4º, XXI, da Lei Complementar 80/94).
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas
admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
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