QUESTÃO:
Diante do descumprimento
injustificado de medida cautelar diversa da prisão anteriormente imposta (art.
319, CPP) poderá o juiz, em qualquer infração penal punida com pena privativa
de liberdade, decretar a prisão preventiva do indiciado/acusado? Fundamente sua
resposta:
RESPOSTA:
Não obstante o art. 313, I, do CPP limitar a decretação de
prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a quatro anos, entende-se ser possível a decretação da prisão
preventiva, em último caso, do indiciado ou acusado, na hipótese de
descumprimento de medidas cautelares impostas, mesmo que a pena máxima cominada
ao delito abstratamente seja inferior a quatro anos, conforme interpretação
extraída do art. 282, § 4º, do CPP. Com base nesse entendimento, a medida do
art. 282, § 4º visa a dar efetividade aos provimentos jurisdicionais, pois, do
contrário, repetidos descumprimentos atingiriam, de forma irremediável, a
credibilidade do Poder Judiciário de fazer valer suas decisões perante a
sociedade.
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