terça-feira, 9 de julho de 2024

Quadro geral de foro por prerrogativa de função

 

 

CRIME COMUM

CRIME DE RESPONSABILIDADE

 

Presidente e Vice-Presidente da República

 

 

STF

 

SF

 

 

Ministro de Estado

 

STF

 

STF

*se conexo com o praticado pelo Presidente da República o foro será o SF

 

 

 

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

 

STF

 

STF

*se conexo com o praticado pelo Presidente da República o foro será o SF

 

 

Ministro do STF

 

 

STF

 

SF

 

 

Membros do CNJ e do CNMP

 

A competência será fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de cada membro dos Conselhos

 

 

SF

 

PGR

 

 

STF

 

SF

 

AGU

 

 

STF

 

SF

 

Deputados Federais e Senadores

 

 

Desde a expedição do diploma: STF

 

 

A Casa correspondente*

 

Membros dos Tribunais Superiores, do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente

 

 

 

STF

 

 

STF

 

Desembargadores dos TJ´s dos E e DF; membros do TCE e do TCDF; membros dos TRF´s, dos TRE´s e do TRT’s, membros dos Conselhos ou TC dos municípios e do MPU que oficiem perante tribunais

 

 

 

 

STJ

 

 

 

STJ

 

Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e membros do MPU

 

 

 

TRF da área de jurisdição

 

 

TRF da área de jurisdição

 

Governador de Estado

 

 

STJ

 

Depende da CE

 

Vice-Governador de Estado

 

 

Dependerá da CE

 

Dependerá da CE

 

PGJ

 

 

TJ

 

Poder Legislativo Estadual

 

Juízes estaduais e do DF e T, membros do MPE

 

 

 

TJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ou seja, crime eleitoral (TRE)

 

TJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ou seja, crime eleitoral (TRE)

 

Deputado estadual

 

 

Depende da CE

 

Poder Legislativo Estadual

 

 

Prefeito

 

TJ

TRF (se crime federal)

TRE (se crime eleitoral)

 

TJ (se de natureza criminal);

Câmara dos Vereadores (se de natureza político-administrativa)

 

 

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

O § 1º do art. 29-A estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamentos, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. O desrespeito a essa regra constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal (§3º)

terça-feira, 25 de junho de 2024

Processo

 

·      Conceito

o  Aspecto objetivo

§  Conjunto de atos, ordenados e encadeados, necessários a se chegar à tutela jurisdicional

§  Processo com conotação de procedimento

o  Aspecto subjetivo

§  Relação jurídica que se forma e se desenvolve entre autor e réu

o  Processo de conhecimento

§  Resolve crise de certeza

§  A ação pode ser condenatória, constitutiva ou declaratória

o  Processo de execução

§  Soluciona crise de efetividade

§  Divide-se em execução de título executivo extrajudicial e cumprimento de sentença

·      Pressupostos processuais

o  de existência (para o processo ter existência jurídica)

§  de caráter subjetivo

·      referente ao juízo

o  órgão investido de jurisdição

·      referente às partes

o  capacidade de ser parte

§  de caráter objetivo

·      existência de demanda

o  de validade

§  subjetivo

·      referente ao juízo

o  competente

o  imparcial

·      referente às partes

o  capacidade para estar em juízo

o  capacidade postulatória

o  legitimidade

§  objetivo

·      intrínsecos (diz respeito à marcha do processo / formalidade do processo)

·      extrínsecos

o  positivo

§  interesse de agir

·      utilidade

·      necessidade

o  negativos

§  inexistência de

·      litispendência

·      perempção

·      coisa julgada

·      teoria da asserção

o  análise da legitimidade e do interesse de agir com base no alegado na inicial

Ação

 

·      Conceito

o  Meio de provocar a atividade jurisdicional

·      Teorias

o  Imanentista (SAVIGNY)

§  Direito material em movimento

o  Direito Concreto (ADOLF WACH)

§  Direito exercido pelo indivíduo contra o Estado

§  Objetivando uma sentença favorável

o  Direito Potestativo (CHIOVENDA)

§  Poder exercido contra o réu

§  Que diante de sua sentença favorável ao autor

§  Se submete aos seus efeitos

§  independentemente de sua vontade

o  Direito Abstrato (DEGENKOLB e PLÓSZ)

§  Direito público, subjetivo e abstrato ao um pronunciamento do Estado

§  Ainda que desfavorável ao autor

o  Eclética (Liebman) – ADOTADA

§  Direito de obtenção a uma resposta de mérito

§  Condições da ação

·      Elementos

o  Partes

§  Autor

§  Réu

o  Causa de pedir

§  Teorias

·      Dos Fatos naturais

o  Formada por fatos

·      Da Individuação

o  Formada pelos fundamentos jurídicos do pedido

·      Da Substanciação (ADOTADA)

o  Fatos + fundamentos jurídicos do pedido

o  Pedido

§  Imediato

·      Resposta do Estado

§  Mediato

·      Bem da vida pretendido

·      Desistência

o  Antes da contestação

§  Homologação independe de consentimento do réu

o  Após a contestação, mas antes da sentença

§  Depende de consentimento do réu

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