terça-feira, 15 de agosto de 2017

Questão Dissertativa sobre Legislação do Ministério Público (Promotor de Justiça Substituto/MPPR - 2013)


QUESTÃO:

Discorra acerca dos limites para o estabelecimento de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público.


RESPOSTA:

O compromisso de ajustamento de conduta – CAC é um equivalente jurisdicional no qual órgãos públicos legitimados a ajuizar a Ação Civil Pública propõem, independentemente de intervenção do Poder Judiciário, concessões recíprocas com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses difusos, coletivos “stricto sensu” e individuais homogêneos, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados (art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 e art. 14, “caput”, da Resolução n. 23 do CNMP).

Fala-se em concessões recíprocas, no sentido de transação, entretanto, somente podem ser realizadas em relação aos prazos, não as admitindo quanto ao conteúdo, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público.

O compromisso de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial e, acaso homologado pela autoridade judicial, passa a assumir a roupagem de título executivo judicial.

Vale ressaltar que, na hipótese de feitura de compromisso de ajustamento de conduta pelo “Parquet” em concomitância à tramitação de inquérito civil público, aquele terá sua eficácia condicionada ao arquivamento deste, o que acaba por demandar deliberação do órgão de revisão competente do Ministério Público (art. 10, § 1º, da Resolução n. 23 do CNMP), que, na hipótese deste ser pela negativa do arquivamento, obstará a produção dos efeitos do compromisso de ajustamento de conduta. 

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