COLABORAÇÃO
PREMIADA
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Lei
de Organização Criminosa
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Lei
de Lavagem de Capitais
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Benefícios
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Redução em até 2/3 da pena privativa de
liberdade
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Redução de 1/3 a 2/3 (pena a ser
cumprida em regime aberto ou semiaberto)
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Perdão judicial
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Deixar de aplicar a pena privativa de
liberdade
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Substituir por PRD
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Substituir por PRD
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O oferecimento da denúncia poderá ser
suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período até que sejam
cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo
prescricional
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A denúncia poderá
deixar de ser oferecida (condições: colaborador não pode ser o líder da
organização criminosa; deverá ser o primeiro a prestar efetiva colaboração)
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Resultados
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A identificação dos demais coautores
e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles
praticadas
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Apuração das infrações penais
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A revelação da estrutura
hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa
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Identificação dos autores, coautores e
partícipes
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A prevenção de infrações penais
decorrentes das atividades da organização criminosa
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Localização dos bens, direitos ou
valores objeto do crime
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A recuperação total ou parcial do
produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização
criminosa
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a localização de eventual vítima com
a sua integridade física preservada
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Colaboração premiada em outras legislações especiais:
Lei de Drogas
- condições:
identificação dos demais coautores ou partícipes do crime + recuperação total
ou parcial do produto do crime
- benefício: redução da
pena de 1/3 a 2/3
Crimes contra a ordem
tributária
- condições: crime
cometido em associação criminosa (lei fala em quadrilha) ou coautoria +
confissão espontânea de TODA a trama delituosa
- benefício: redução da
pena de 1/3 a 2/3
Crimes Hediondos
- condições: o agente
denuncia associação criminosa (a lei fala em bando ou quadrilha),
possibilitando seu desmantelamento
- benefício: redução da
pena de 1/3 a 2/3
#doutrina aponta que tais
dispositivos foram revogados pela Lei de Organização Criminosa, que previu o
instituto da colaboração premiada de forma mais ampla
Lei de proteção à testemunha
Colaboração premiada
Requisitos para obtenção
do perdão judicial
(a) colaborador primário
(b) colaboração efetiva e voluntária
(c) resultados (pelo menos 2):
I-
identificação
dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa
II- localização da vítima com a sua
integridade física preservada
III-
recuperação
total ou parcial do produto do crime
Requisitos (alternativos)
para se obter a redução da pena em 1/3 a 2/3:
(a) colaboração voluntária
(b) identificação dos demais coautores ou
partícipes do crime
(c) localização da vítima com vida
(d) recuperação total ou parcial do
produto do crime
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