segunda-feira, 15 de abril de 2019

Quadro comparativo: colaboração premiada na lei de organização criminosa e na de lavagem de capitais



COLABORAÇÃO PREMIADA

Lei de Organização Criminosa
Lei de Lavagem de Capitais
Benefícios
Redução em até 2/3 da pena privativa de liberdade
Redução de 1/3 a 2/3 (pena a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto)
Perdão judicial
Deixar de aplicar a pena privativa de liberdade
Substituir por PRD
Substituir por PRD
O oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional
A denúncia poderá deixar de ser oferecida (condições: colaborador não pode ser o líder da organização criminosa; deverá ser o primeiro a prestar efetiva colaboração)
Resultados
A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas
Apuração das infrações penais
A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa
Identificação dos autores, coautores e partícipes
A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa
Localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime
A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa
a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada



Colaboração premiada em outras legislações especiais:

Lei de Drogas
- condições: identificação dos demais coautores ou partícipes do crime + recuperação total ou parcial do produto do crime
- benefício: redução da pena de 1/3 a 2/3

Crimes contra a ordem tributária
- condições: crime cometido em associação criminosa (lei fala em quadrilha) ou coautoria + confissão espontânea de TODA a trama delituosa
- benefício: redução da pena de 1/3 a 2/3

Crimes Hediondos
- condições: o agente denuncia associação criminosa (a lei fala em bando ou quadrilha), possibilitando seu desmantelamento
- benefício: redução da pena de 1/3 a 2/3

#doutrina aponta que tais dispositivos foram revogados pela Lei de Organização Criminosa, que previu o instituto da colaboração premiada de forma mais ampla

Lei de proteção à testemunha

Colaboração premiada
Requisitos para obtenção do perdão judicial
(a)  colaborador primário
(b) colaboração efetiva e voluntária
(c)  resultados (pelo menos 2):
I-     identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa
II-  localização da vítima com a sua integridade física preservada
III-                 recuperação total ou parcial do produto do crime
Requisitos (alternativos) para se obter a redução da pena em 1/3 a 2/3:
(a)  colaboração voluntária
(b) identificação dos demais coautores ou partícipes do crime
(c)  localização da vítima com vida
(d) recuperação total ou parcial do produto do crime



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