Hugo é inimigo de longa
data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo
induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se
insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca
paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do
trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na
altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela injusta
agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José, que
morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as
circunstâncias da morte de José, ao final das
investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.
investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.
Considerando que você é
o advogado de Hugo e Luiz, responda:
a) Qual
peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3)
b) Qual
a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor:
0,5)
c) Qual a tese defensiva aplicável a
Hugo? (Valor: 0,45)
RESPOSTA:
a) A peça a ser apresentada pelo advogado de Hugo e Luiz é a
resposta à acusação, com prazo de 10 dias, endereçada ao Juiz Presidente do
Tribunal do Júri (art. 406, X, do Código de Processo Penal). Por ser crime
doloso contra a vida, a competência é do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII,
“d”, da Constituição da República).
b) Luiz agiu amparado pela legítima defesa (art. 25 do CP),
não havendo que se falar em excesso doloso, pois José pretendia matá-lo com um
golpe certeiro em sua cabeça, não se podendo exigir de Luiz uma repulsa mais
regrada, pois a injusta agressão foi repentina, inesperada e com projeções
fatais. Luiz valeu-se do único instrumento que estava à sua disposição, um
revólver, não havendo tempo suficiente para mirar em partes não mortais do
corpo da vítima, até porque poderiam ser insuficientes a fazer cessar o intento
homicida por parte de José.
c) Não há que se cogitar de participação do delito de
homicídio por parte de Hugo, pois este não auxiliou material ou
psicologicamente, por meio de induzimento ou instigação, Luiz. Portanto, falta
nexo causal.
Todavia, se fosse possível a participação no homicídio sob a
autoria de Luiz, ela deixaria de existir, por força da acessoriedade em relação
à conduta principal (Teoria da Acessoriedade Limitada). Como Luiz agiu amparado
por excludente de ilicitude, a legítima defesa, a participação também cessará.
Vale lembrar, de acordo com a doutrina majoritária, que apenas as excludentes
de culpabilidade são capazes de fazer permanecer a responsabilidade penal do
partícipe, mesmo que a conduta principal venha a não ser mais crime, em razão
de uma dirimente.
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