sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Quadro comparativo: crime organizado x associação criminosa x associação para o tráfico

CRIME ORGANIZADO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
Convenção de Palermo
Lei n. 12.850
Art. 288 do CP
Art. 35 da Lei n. 11.343
3 ou + pessoas
4 ou + pessoas
3 ou + pessoas
2 ou + pessoas
Grupo estruturado (formado de maneira não fortuita, ainda que seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade em sua composição, e que não disponha de estrutura elaborada)
Grupo estruturado e com divisão de tarefas, ainda que informalmente
xxxxxxxx
xxxxxxxx
Propósito de cometer uma ou mais infrações graves (punidas com privação de liberdade, cujo máximo da pena não seja inferior a 4 anos) ou enunciadas na Convenção (infrações de participação em grupo criminoso organizado, lavagem do produto do crime, corrupção e obstrução à justiça), sempre que tais infrações sejam de caráter transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado
Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional
Fim específico de cometer crimes
Praticar quaisquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e § 1° e 34
Fim especial de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material
Com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
xxxxxxxx
xxxxxxxx





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