quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Questão dissertativa de Direito Tributário - 26° concurso de Procurador da República - MPF (2013)


Enunciado: 
Imposto de Renda. Lançamento por homologação. Indique o “dies a quo” (data certa) do prazo decadencial para a Fazenda Pública homologar, tácita ou expressamente, ou constituir o crédito tributário, nos casos de declaração de rendimentos realizada em 30 de abril de 2011, ano calendário 2010, uma com antecipação de pagamento e a outra sem pagamento.


Resposta:

O Imposto de Renda é um tributo que tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalhado ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza, a teor do art. 43 do CTN. Trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo da obrigação tributária antecipar o pagamento do crédito tributário, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, estando, entretanto, sujeito a posterior homologação (art. 150 do CTN). Trata-se, em verdade, de extinção do crédito tributário subordinada a condição resolutiva.

Como regra geral, havendo pagamento antecipado do crédito tributário, a Fazenda Pública terá um prazo decadencial de 5 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, para homologar o crédito tributário. Esta é a regra geral constante do art. 150, § 4°, do CTN. Portanto, considera-se como termo inicial a data de 31/12/2010, por ser a data da ocorrência do fato gerador deste tributo complexivo.

Situação diferente ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária não antecipa o pagamento do crédito referente ao imposto de renda. Nesta hipótese, como houve omissão no pagamento, o lançamento dar-se-á de ofício (art. 149, V, CTN). Por conseguinte, aplica-se a regra do art. 173, I do CTN, o qual aduz que a Fazenda Pública terá o prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, sendo contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, 01/01/2012, uma vez que o pagamento deveria ter sido efetuado até 30/04/2011.

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