1. Petição
inicial
a. Indeferimento
da petição inicial (sem resolução de mérito) – cabe AP
i. Inépcia
ii. Parte
manifestamente ilegítima
iii. Autor
carecer de interesse processual
iv. Violações
ao 126 e 321 (advogado em causa própria / irregularidades do 319 e 320)
b. Improcedência
liminar do pedido (com resolução de mérito) – cabe AP
i. Contrariedade
a
1. Súmula
do STF e STJ
2. Recursos
repetitivos
3. IRDR
4. Súmula
do TJ sobre direito local
5. Prescrição
e decadência
c. Tutela
provisória (pode ser concedida em qualquer fase do processo)
i. Urgência
1. Antecipada
a. Antecedente
b. Incidental
2. Cautelar
a. Antecedente
b. Incidental
ii. Evidência
1. Incidental
2. Citação
(em até 45 dias, contados da propositura da ação)
a. Antes
da citação, autor pode alterar/emendar o pedido e a causa de pedir sem o
consentimento do réu; após (até a fase de saneamento) exige-se consentimento
3. Audiência
preliminar de conciliação/mediação (designada em até 30
dias, sendo o réu citado com antecedência de pelo menos 20 dias)
4. Contestação/Reconvenção
(15 dias)
5. Providências
Preliminares
a. Réplica
(15 dias)
i. Réu
alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
ii. Especificação
de provas
iii. Alegação
de matérias do art. 337
b. Juiz
ordenará a correção de irregularidades e vícios sanáveis (até 30 dias)
6. Julgamento
conforme o estado do processo
a. Extinção
total (cabe AP) ou parcial do processo (cabe AI)
i. Sem
resolução de mérito (485)
1. Indeferir
a petição inicial
2. processo
parado por mais de 1 ano por negligência das partes
3. por
não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 dias
4. ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo
5. perempção,
litispendência ou coisa julgada
6. ausência
de legitimidade ou de interesse processual
7. acolher
alegação de existência de convenção de arbitragem ou o juízo arbitral
reconhecer sua competência
8. homologar
a desistência da ação
9. em
caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição
legal
10. outros
casos previstos no CPC
ii. Com
resolução de mérito (487, II e III)
1. Decadência
ou prescrição
2. Homologar
a. Reconhecimento
da procedência do pedido
b. Transação
c. Renúncia
à pretensão formulada
b. Julgamento
antecipado da lide
i. Total
(cabe AP) – 355
1. Não
houver necessidade de produção de outras provas
2. Réu
revel + efeitos da revelia + ausência de requerimento de provas (pelo revel)
ii. Parcial
de mérito (cabe AI / o autor já pode liquidar/executar a obrigação, sem caução,
ainda que com recurso pendente)
1. Quando
um ou mais dos pedidos formulados ou parcelas deles
a. Mostrar-se
incontroverso
b. Estiver
em condições de imediato julgamento (hipóteses do 355)
c. Decisão
de saneamento do processo ou organização do processo, com ou sem audiência para
produzi-la em cooperação entre as partes
i. Quando
não comportar extinção do processo ou julgamento ou julgamento antecipado da
lide
ii. Medidas
a serem adotadas
1. Resolver
questões processuais pendentes
2. Delimitar
as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,
especificando os meios de prova admitidos
3. Definir
a distribuição do ônus da prova
4. Delimitar
as questões de direito relevantes para a decisão do mérito
5. Designar,
se necessário, audiência de instrução e julgamento
iii. As
partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes (5 dias) ou pedir a homologação
da delimitação consensual das questões de fato e de direito
iv. Causas
complexas: audiência para que o saneamento seja feito em cooperação
v. Decisão
estabiliza
7. Audiência
de instrução e julgamento
a. Conciliação
b. Instrução
c. Debates
i. Orais
ou
ii. Memoriais
escritos (questões complexas de fato ou de direito)
1. 15
dias, sucessivos
d. Sentença
(em audiência ou no prazo de 30 dias)
i. Tutela
provisória
ii. Tutela
definitiva
iii. Cumprimento
provisório
8. Recursos
a. Tutela
provisória
b. Tutela
definitiva
9. Trânsito
em julgado
10. Cumprimento
de Sentença
11. Ação
rescisória ou querela nullitatis
Legenda:
-
AP: Apelação
- AI: Agravo de Instrumento